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O QUE É SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE CNH?

SUSPENSÃO

O condutor fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele terá que realizar um curso de reciclagem.
Se for abordado dirigindo no período de suspensão, terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão (como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem 20 (vinte) pontos ou mais em seu prontuário.
Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.

CASSAÇÃO

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida mais severa imposta aos condutores em casos específicos. Poderá ter a CNH cassada o condutor que for abordado com a CNH Supensa.
Quando o condutor for reincidente dentro do prazo de doze meses nas infrações dos art. 163,164,165,173,174,175 do CTB ou
se for abordado dirigindo veículo com categoria diferente da sua CNH.

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RECURSO DE RECUSA
DE BAFÔMETRO

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RECURSO DE
CASSAÇÃO DA CNH

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RECURSO DE SUSPENSÃO DA CNH

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CASSAÇÃO DA CNH PROVISÓRIA

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